Legislação Informatizada - Decreto nº 2.327, de 30 de Julho de 1873 - Publicação Original

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Decreto nº 2.327, de 30 de Julho de 1873

Autoriza a concessão de 40 loterias á Irmandade do Santissimo Sacramento de Nossa Senhora da Candelaria da Côrte.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' autorizado o Governo para conceder quarenta loterias á Irmandade do Santissimo Sacramento de Nossa Senhora da Candelaria da Côrte para auxilio das obras da respectiva Matriz, devendo ser extrahidas annualmente duas dessas loterias, pelo menos.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Visconde do Rio Branco, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro aos trinta de Julho de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Visconde do Rio Branco.

    Chancellaria-mór do lmperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

    Transitou em 8 de Agosto de 1873. - André Augusto de Padua Fleury.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda em 9 de Agosto de 1873. - José Severiano da Rocha.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 244 Vol. 1 pt I (Publicação Original)