Legislação Informatizada - Decreto nº 2.323, de 6 de Agosto de 1896 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 2.323, de 6 de Agosto de 1896

Approva os novos estatutos do Banco Hypothecario e Commercial do Maranhão.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que lhe requereu o Banco Hypothecario e Commercial do Maranhão, decreta:

     Artigo unico. Ficam approvados os novos estatutos do Banco Hypothecario e Commercial do Maranhão e sem effeito os approvados pelo decreto n. 6587, de 23 de junho de 1877.

Capital Federal, 6 de agosto de 1896, 8º da Republica.

Prudente J. De Moraes Barros.
Francisco de Paula Rodrigues Alves.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1896


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1896 Vol. 1 pt II (Publicação Original)