Legislação Informatizada - Decreto nº 2.323, de 6 de Agosto de 1896 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 2.323, de 6 de Agosto de 1896
Approva os novos estatutos do Banco Hypothecario e Commercial do Maranhão.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que lhe requereu o Banco Hypothecario e Commercial do Maranhão, decreta:
Artigo unico. Ficam approvados os novos estatutos do Banco Hypothecario e Commercial do Maranhão e sem effeito os approvados pelo decreto n. 6587, de 23 de junho de 1877.
Capital Federal, 6 de agosto de 1896, 8º da Republica.
Prudente J. De Moraes Barros.
Francisco de Paula Rodrigues Alves.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1896
Publicação:
- Coleção de Leis do Brasil - 1896 Vol. 1 pt II (Publicação Original)