Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.322, DE 23 DE JULHO DE 1873 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.322, DE 23 DE JULHO DE 1873
Crêa na villa do Porto de Móz, na Provincia do Pará, um collegio eleitoral
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1.º É creado na villa do Porto de Móz, na Provincia do Pará, um collegio composto doa eleitores das Parochias de S. Braz do Porto de Móz, S. João Baptista de Veiros, S. João Baptista do Pombal e S. Francisco de Souzel, que pertencem ao collegio eleitoral da villa de Gurupá.
Art. 2.º Ficam revogados as disposições em contrário.
O Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Emporio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em vinte e tres de Julho de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica se Sua Magestade o Imperador
João Alfredo Corrêa de Oliveira.
Chancellaria-mór do Imperio - Manuel Antonio Duarte de Azevedo
Transitou em 26 de Julho de 1873 - André augusto de Padua Fleury - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 30 de Julho de 1873 - José Vicente Jorge.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 239 Vol. 1 (Publicação Original)