Legislação Informatizada - Decreto nº 2.319, de 23 de Julho de 1873 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 2.319, de 23 de Julho de 1873

Approva as pensões concedidas ao Tenente de Voluntarios da Patria Flavio de Abreu Fialho e a outros.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º São approvadas as seguintes pensões, concedidas por Decretos de 8 de Fevereiro de 1873: de quarenta e dous mil réis mensaes, equivalente ao soldo de sua patente, ao Tenente de Voluntarios da patria Flavio de Abreu Fialho; de seiscentos réis diarios ao 1º Sargento do 11º batalhão de infantaria Vicente Ferreira do Nascimento; e de quinhentos réis diarios ao Cabo de Esquadra do 24º corpo de voluntarios da patria Thomaz Ferreira de Aquino e ao Anspeçada do 11º batalhão de infantaria Francisco Bento das Chagas, todos impossibilitados de procurar meios de subsistencia.

    Art. 2º Esta pensão será paga da data do citado Decreto.

    Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e tres de Julho de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

    Transitou em 26 de Julho de 1873. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 30 de Julho de 1873. - José Vicente Jorge.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 236 Vol. 1 pt I (Publicação Original)