Legislação Informatizada - Decreto nº 2.318, de 23 de Julho de 1873 - Publicação Original
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Decreto nº 2.318, de 23 de Julho de 1873
Approva a pensão concedida a D. Maria Clementina Vasconcellos de Drumond Villa-Forte.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º E' approvada, sem prejuizo do meio soldo que lhe competir, a pensão de 24$000 mensaes, concedida por Decreto de 24 de Agosto de 1872, a D. Maria Clementina Vasconcellos de Drumond Villa Forte, mãi do Alferes do Exercito e Tenente de commissão Antonio Luiz Villa Forte, fallecido em consequencia de ferimento recebido em combate.
Art. 2º Esta pensão será paga da data do citado Decreto.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e tres de Julho de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Alfredo Corrêa de Oliveira.
Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.
Transitou em 26 de Julho de 1873. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 30 de Julho de 1873. - José Vicente Jorge.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 235 Vol. 1 pt I (Publicação Original)