Legislação Informatizada - Decreto nº 2.316, de 23 de Julho de 1896 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 2.316, de 23 de Julho de 1896

Altera o numero e os vencimentos dos empregados das Delegacias fiscaes de S. Paulo, Minas Geraes, Cuyabá, Curityba, Therezina e Goyaz.

      O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do art. 7º n. 12 da lei n. 360, de 30 de dezembro de 1895, decreta:

     Art. 1º Os vencimentos e o numero dos empregados das Delegacias fiscaes de S. Paulo, Minas Geraes, Cuyabá, Curityba, Therezina e Goyaz, creadas pelo art. 16 do decreto n. 1166, de 17 de dezembro de 1892, serão os fixados e constantes das tabellas A, B, C e D que a este acompanham.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 23 de julho de 1896, 8º da Republica.

Prudente J. De Moraes Barros.
Francisco de Paula Rodrigues Alves.

A

Tabella do numero, classe e vencimentos dos empregados das Delegacias fiscaes de S. Paulo e Minas Geraes

Pessoal Empregos Ordenado Gratificação Total de cada emprego Total de cada classe
 
1
 
Delegado.................................
 
6:000$
 
3:000$
 
9:000$
 
9:000$
2 Primeiros escripturarios.......... 3:200$ 1:600$ 4:800$ 9:600$
2 Segundos ditos....................... 2:600$ 1:400$ 4:000$ 8:000$
2 Terceiros ditos........................ 1:600$ 800$ 2:400$ 4:800$
2 Quartos ditos........................... 1:300$ 700$ 2:000$ 4:000$
1 Thesoureiro............................. 4:000$ 2:000$ 6:000$ 6:000$
1 Fiel.......................................... 1:600$ 800$ 2:400$ 2:400$
1 Cartorario................................ 1:600$ 800$ 2:400$ 2:400$
1 Porteiro................................... 2:400$ 1:200$ 3:600$ 3:600$
2 Continuos................................ 800$ 400$ 1:200$ 2:400$
15         52:200$ 

    Capital Federal, 23 de julho de 1896. - Francisco de Paula Rodrigues Alves.

B

Tabella do numero, classe e vencimentos dos empregados da Delegacia fiscal de Cuyabá

Pessoal Empregos Ordenado Gratificação Total de cada emprego Total de cada classe
 
1
 
Delegado.................................
 
4:000$
 
2:000$
 
6:000$
 
6:000$
1 Primeiro escripturario.............. 2:100$ 1:100$ 3:200$ 3:200$
2 Segundos ditos....................... 1:600$ 800$ 2:400$ 4:800$
1 Thesoureiro............................. 2:600$ 1:400$ 4:000$ 4:000$
1 Porteiro e cartorario................ 1:600$ 900$ 2:500$ 2:500$
1 Continuo.................................. 700$ 300$ 1:000$ 1:000$
7         21:500$ 

    Capital Federal, 23 de julho de 1896. - Francisco de Paula Rodrigues Alves.

C

Tabella do numero, classe e vencimentos dos empregados das Delegacias fiscaes de Curityba e Goyaz

Pessoal Empregos Ordenado Gratificação Total de cada emprego Total de cada classe
 
1
 
Delegado.................................
 
4:000$
 
2:000$
 
6:000$
 
6:000$
1 Primeiro escripturario.............. 2:100$ 1:100$ 3:200$ 3:200$
1 Segundo dito........................... 1:600$ 800$ 2:400$ 2:400$
1 Thesoureiro............................. 2:600$ 1:400$ 4:000$ 4:000$
1 Porteiro e cartorario................ 1:600$ 900$ 2:500$ 2:500$
1 Continuo.................................. 700$ 300$ 1:000$ 1:000$
6         19:100$ 

    Capital Federal, 23 de julho de 1896. - Francisco de Paula Rodrigues Alves.

D

Tabella do numero, classe e vencimentos dos empregados da Delegacia fiscal de Therezina

Pessoal Empregos Ordenado Gratificação Total de cada emprego Total de cada classe
 
1
 
Delegado.................................
 
3:200$
 
1:600$
 
4:800$
 
4:800$
1 Primeiro escripturario.............. 2:000$ 1:000$ 3:000$ 3:000$
1 Segundo dito........................... 1:300$ 700$ 2:000$ 2:000$
1 Thesoureiro............................. 2:400$ 1:200$ 3:600$ 3:600$
1 Porteiro e cartorario................ 1:100$ 700$ 1:800$ 1:800$
1 Continuo.................................. 700$ 300$ 1:000$ 1:000$
6         16:200$ 

    Capital Federal, 23 de julho de 1896. - Francisco de Paula Rodrigues Alves.


 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1896


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1896 Vol. 1 pt II (Publicação Original)