Legislação Informatizada - Decreto nº 2.316, de 16 de Julho de 1873 - Publicação Original

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Decreto nº 2.316, de 16 de Julho de 1873

Concede 10 loterias em beneficio das obras da Igreja de Nossa Senhora da Penha, na Cidade do Recife.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º São concedidas 10 loterias em beneficio das obras da Igreja de Nossa Senhora da Penha, que os Religiosos Capuchinhos estão edificando na Cidade do Recife.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Visconde do Rio Branco, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro aos dezaseis de Julho de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Visconde do Rio Branco.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

    Transitou em 18 de Julho de 1873. - André Augusto de Padua Fleury.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha em 21 de Julho de 1873. - José Severiano da Rocha.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 233 Vol. 1 pt I (Publicação Original)