Legislação Informatizada - Decreto nº 2.314, de 10 de Julho de 1873 - Publicação Original

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Decreto nº 2.314, de 10 de Julho de 1873

Autoriza o Governo a mandar admittir á matricula do 1º anno da Escola de Marinha o estudante Lindolpho Malveiro da Motta.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' autorizado o Governo para mandar admittir á matricula do 1º anno de Marinha o estudante Lindolpho Malveiro da Motta, independentemente do exame de inglez, que deverá prestar antes do acto das materias do mesmo anno.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    Joaquim Delfino Ribeiro da Luz, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dez de Julho de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Joaquim Delfino Ribeiro da Luz.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

    Transitou em 16 de Julho de 1873. - André Augusto de Padua Fleury.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha em 18 de Julho de 1873. - Sabino Eloy Pessoa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 231 Vol. 1 pt I (Publicação Original)