Legislação Informatizada - Decreto nº 2.311, de 20 de Julho de 1896 - Publicação Original

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Decreto nº 2.311, de 20 de Julho de 1896

Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 2.220:000$, para indemnisar prejuizos consequentes da revolta de uma parte da Armada Nacional.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação conferida pelo decreto legislativo n. 373, de hoje datado, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de dous mil duzentos e vinte contos de réis (2.220:000$), para indemnisar prejuizos consequentes da revolta de uma parte da Armada Nacional, sendo á Companhia Nacional de Navegação Costeira 1.500:000$ e a Lage & Irmão 720:000$000.

Capital Federal, 20 de julho de 1896, 8º da Republica.

Prudente J. De Moraes Barros.
Bernardo Vasquez.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1896


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1896 Vol. 1 pt II (Publicação Original)