Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 2.310, de 10 de Julho de 1873
EMENTA: Autoriza o Governo para conceder a subvenção de quatro contos e oitocentos mil réis annuaes, durante cinco annos, ao maestro brasileiro Antonio Carlos Gomes.
Observação:
Antonio Carlos Gomes.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não Informado
Indexação
BENEFICIO PESSOAL - Músico - Subvenção - Prazo determinado