Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 2.310, de 10 de Julho de 1873

EMENTA: Autoriza o Governo para conceder a subvenção de quatro contos e oitocentos mil réis annuaes, durante cinco annos, ao maestro brasileiro Antonio Carlos Gomes.

Observação: Antonio Carlos Gomes.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não Informado

Indexação
BENEFICIO PESSOAL - Músico - Subvenção - Prazo determinado