Legislação Informatizada - Decreto nº 231, de 2 de Maio de 1891 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 231, de 2 de Maio de 1891
Crêa um commando superior de Guardas Nacionaes na comarca de Palmares, no Estado de Pernambuco
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 146 de 18 do mez findo,
Decreta:
Art. 1º E' creado na comarca de Palmares, do Estado de Pernambuco, um commando superior de Guardas Nacionaes que se comporá de um corpo de cavallaria com quatro esquadrões e a designação de 19º, de tres batalhões de infantaria com quatro companhias cada um e as designações de 71º, 72º e 73º, e de dous batalhões de reserva, tambem com quatro companhias cada um e as designações de 44º e 45º.
Art. 2º Os referidos corpos serão organizados nas freguezias de que se compõe a mesma comarca.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrario. O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o
faça executar.
Capital Federal, 2 de maio de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Barão de Lucena.
- Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 432 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)