Legislação Informatizada - Decreto nº 2.306, de 2 de Julho de 1873 - Publicação Original

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Decreto nº 2.306, de 2 de Julho de 1873

Approva as pensões concedidas a D. Maria Luiza da Silva e a outros.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º São approvadas as seguintes pensões, concedidas por Decretos de 18 de Janeiro de 1873: de 60$000 mensaes, equivalente ao soldo da patente de Capitão, a D. Maria Luiza da Silva, viuva do Capitão de Voluntarios da Patria Felicio José da Silva, fallecido em consequencia de ferimento recebido em combate; de 36$000 mensaes, equivalente ao soldo da patente de Alferes, a D. Josepha Maria de Sant'Anna, mãi do Alferes de Voluntarios da Patria Manoel Paterniano Gomes, morto em combate; de 36$000 mensaes, equivalente ao soldo da patente de Alferes, a D. Manoela Soares de Oliveira, mãi do Alferes de Commissão José Jeronymo Palmeira, fallecido em consequencia de ferimento recebido em combate; de 30$000 mensaes, equivalente á metade do soldo de sua patente, ao Capitão reformado do Exercito Francisco Antonio Carneiro da Cunha, o qual, em consequencia de ferimento recebido em combate, se acha impossibilitado de procurar os meios de subsistencia; e de 400 réis diarios ao 2º Cadete do extincto 28º corpo de Voluntarios da Patria Joaquim da Fonseca Villa-Nova, e ao soldado reformado do Exercito José Ignacio dos Santos, ambos impossibilitados de procurar meios de subsistencia, em consequencia de ferimentos recebidos em combate.

    Art. 2º Estas pensões serão pagas da data dos citados Decretos.

    Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dous de Julho de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira.

    Chancellaria-mór do lmperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

    Transitou em 9 de Julho de 1873. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 11 de Julho de 1873. - José Vicente Jorge.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 222 Vol. 1 pt I (Publicação Original)