Legislação Informatizada - Decreto nº 2.304, de 2 de Julho de 1873 - Publicação Original

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Decreto nº 2.304, de 2 de Julho de 1873

Manda contar ao 1º Tenente da Armada Antonio Calmon du Pin e Almeida, como tempo de serviço aquelle em que estudou na Europa e á sua custa construcção naval e hydraulica.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º Ao 1º Tenente da Armada Antonio Calmon du Pin e Almeida será contado como tempo de serviço aquelle em que estudou na Europa e á sua custa construcção naval e hydraulica.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    Joaquim Delfino Ribeiro da Luz, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dous de Julho de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Joaquim Delfino Ribeiro da Luz.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

    Transitou em 5 de Julho de 1873. - André Augusto de Padua Fleury.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha em 8 de Julho de 1873. - Sabino Eloy Pessoa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 219 Vol. 1 pt I (Publicação Original)