Legislação Informatizada - Decreto nº 2.303, de 2 de Julho de 1873 - Publicação Original

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Decreto nº 2.303, de 2 de Julho de 1873

Autoriza o Governo para conceder licença com ordenado ao 2° Escripturario da Thesouraria do Paraná, Philinto Elysio de Paula.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' autorizado o Governo para conceder ao 2º Escripturario da Thesouraria de Fazenda da Provincia do Paraná, Philinto Elysio de Paula, um anno de licença, com ordenado, a fim de tratar de sua saude onde lhe convier.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Visconde do Rio Branco, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dous de Julho de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Visconde do Rio Branco.

    Chancellaria-mór do império. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

    Transitou em 4 de Julho de 1873. - André Augusto de Padua Fleury.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda em 7 de Julho de 1873. - José Severiano da Rocha.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 218 Vol. 1 pt I (Publicação Original)