Legislação Informatizada - Decreto nº 2.302, de 13 de Novembro de 1858 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 2.302, de 13 de Novembro de 1858

Crêa hum Esquadrão de Cavallaria e huma Secção de Batalhão de reserva no Municipio de S. Gonçalo da Provincia do Piauhy.

     Attendendo á Proposta do Presidente da Provincia de Piauhy; Hei por bem Decretar o seguinte:

     Art. 1º Ficão creados no Municipio de S. Gonçalo na Provincia de Piauhy, e subordinados ao Commando Superior do mesmo Municipio, hum Esquadrão avulso de Cavallaria com a numeração de segundo, e huma Secção de Batalhão de duas Companhias, com a designação de segunda do serviço de reserva.

     Art. 2º Os referidos Corpos terão as suas paradas nos lugares que lhes forem marcados pelo Presidente da Provincia, na fórma da Lei.

     Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Justiça, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em treze de Novembro de mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo setimo de Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magostade o Imperador.

Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1858


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1858, Página 541 Vol. 1 pt II (Publicação Original)