Legislação Informatizada - Decreto nº 2.301, de 18 de Junho de 1873 - Publicação Original

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Decreto nº 2.301, de 18 de Junho de 1873

Approva as pensões concedidas a Domingas Leite de Alvarenga e a outra.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º São approvadas as seguintes pensões, concedidas por Decretos de 12 de Junho de 1872: de 36$000 mensaes, equivalente ao soldo da patente de Alferes, a Domingas Leite de Alvarenga, filha legitima e unica do Alferes do 6º corpo de Voluntarios da Patria João Baptista Pereira Leite, fallecido em consequencia de molestia adquirida em campanha; e de 36$000 mensaes, equivalente ao soldo da patente de Alferes, a D. Maria Idalina de Castro, mãi do Alferes do 24º corpo de Voluntarios da Patria João Firmo de Castro, morto em combate.

    Art. 2º Estas pensões serão pagas da data dos citados Decretos.

    Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezoito de Junho de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

    Transitou em 5 de Julho de 1873. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 7 de Julho de 1873. - José Vicente Jorge.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 216 Vol. 1 pt I (Publicação Original)