Legislação Informatizada - DECRETO Nº 23, DE 17 DE SETEMBRO DE 1835 - Publicação Original
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DECRETO Nº 23, DE 17 DE SETEMBRO DE 1835
Approva a Tença de 300$000, concedida ao Marechal de Campo José Manoel de Almeida.
A Regencia em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II Tem Sanccionado, e Manda que se execute a seguinte Resolução na Assembléa Geral Legislativa:
Artigo unico. Fica approvada a Tença de 300$, concedida pela Resolução de Consulta de 7 de Agosto de 1830, ao Marechal de Campo José Manoel de Almeida, em remuneração dos seus serviços.
Joaquim Vieira da Silva e Souza, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em dezasete de Setembro de mil oitocentos trinta e cinco, decimo quarto da Independencia e do Imperio.
Francisco de Lima e Silva.
João Braulio Moniz.
Joaquim Vieira da Silva e Souza.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1835, Página 30 Vol. 1 pt I (Publicação Original)