Legislação Informatizada - Decreto nº 2.298, de 18 de Junho de 1873 - Publicação Original
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Decreto nº 2.298, de 18 de Junho de 1873
Autoriza o Governo para conceder ao Lente da Faculdade de Direito do Recife Dr. João Silveira de Souza até um anno de licença com o respectivo ordenado.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º E' autorizado o Governo para conceder ao Lente da Faculdade de Direito do Recife, Dr. João Silveira de Souza, até um anno de licença com o respectivo, ordenado, para tratar de sua saude na Europa.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezoito de Junho de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Alfredo Corrêa de Oliveira.
Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.
Transitou em 26 de Junho de 1873. - André Augusto de Padua Fleury . - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 5 de Julho de 1873. - José Vicente Jorge.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 213 Vol. 2298 (Publicação Original)