Legislação Informatizada - Decreto nº 2.298, de 18 de Junho de 1873 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 2.298, de 18 de Junho de 1873

Autoriza o Governo para conceder ao Lente da Faculdade de Direito do Recife Dr. João Silveira de Souza até um anno de licença com o respectivo ordenado.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' autorizado o Governo para conceder ao Lente da Faculdade de Direito do Recife, Dr. João Silveira de Souza, até um anno de licença com o respectivo, ordenado, para tratar de sua saude na Europa.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezoito de Junho de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

    Transitou em 26 de Junho de 1873. - André Augusto de Padua Fleury . - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 5 de Julho de 1873. - José Vicente Jorge.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 213 Vol. 2298 (Publicação Original)