Legislação Informatizada - Decreto nº 2.297, de 18 de Junho de 1873 - Publicação Original

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Decreto nº 2.297, de 18 de Junho de 1873

Crêa no Municipio da Côrte mais uma freguezia, tirada da de S. João Baptista da Lagôa.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' creada na cidade do Rio de Janeiro uma parochia, tirada da de S. João Baptista da Lagôa. O Governo lhe dará nome e marcará territorio, ouvido o Bispo Diocesano.

    Art. 2º Servirá de matriz dessa nova parochia a Capella de Nossa Senhora da Conceição sita na rua da Boa-Vista.

    Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezoito de Junho de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

    Transitou em 26 de Junho de 1873 - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 5 de Julho de 1873. - José Vicente Jorge.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 212 Vol. 1 pt I (Publicação Original)