Legislação Informatizada - Decreto nº 2.297, de 18 de Junho de 1873 - Publicação Original
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Decreto nº 2.297, de 18 de Junho de 1873
Crêa no Municipio da Côrte mais uma freguezia, tirada da de S. João Baptista da Lagôa.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º E' creada na cidade do Rio de Janeiro uma parochia, tirada da de S. João Baptista da Lagôa. O Governo lhe dará nome e marcará territorio, ouvido o Bispo Diocesano.
Art. 2º Servirá de matriz dessa nova parochia a Capella de Nossa Senhora da Conceição sita na rua da Boa-Vista.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.
João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezoito de Junho de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Alfredo Corrêa de Oliveira.
Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.
Transitou em 26 de Junho de 1873 - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 5 de Julho de 1873. - José Vicente Jorge.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 212 Vol. 1 pt I (Publicação Original)