Legislação Informatizada - Decreto nº 2.293, de 11 de Junho de 1873 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 2.293, de 11 de Junho de 1873

Crêa no Municipio da Côrte mais quatro officios de Tabellião de Notas.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º São creados no Municipio da Côrte mais quatro officios de Tabellião de Notas.

    Art. 2º Os Tabelliães se substituirão uns aos outros em seus impedimentos.

    Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em onze de Junho de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Antonio Duarte de Azevedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 205 Vol. 1 pt I (Publicação Original)