Legislação Informatizada - Decreto nº 2.289, de 11 de Junho de 1873 - Publicação Original

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Decreto nº 2.289, de 11 de Junho de 1873

Autoriza o Governo a permutar um terreno pertencente á Camara Municipal da Cidade de Porto Alegre, por um proprio nacional.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º Fica o Governo autorizado a permutar o terreno pertencente a Camara Municipal da Cidade de Porto Alegre, Provincia do Rio Grande do Sul, em que existem obras e estabelecimentos de Marinha, pelo proprio nacional, ora arrendado a mesma Camara, e occupado pelo matadouro publico.

    Art. 2º O Governo fará incorporar o primeiro dos ditos terrenos aos proprios nacionaes, a que fica pertencendo, pondo o segundo á disposição da referida Camara Municipal.

    Art. 3º Ficam sem effeito as Leis e disposições em contrario.

    O Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em onze de Junho de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

    Transitou em 14 de Junho de 1873. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 16 de Junho de 1873. - José Vicente Jorge.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 201 Vol. 1 pt I (Publicação Original)