Legislação Informatizada - Decreto nº 2.289, de 11 de Junho de 1873 - Publicação Original
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Decreto nº 2.289, de 11 de Junho de 1873
Autoriza o Governo a permutar um terreno pertencente á Camara Municipal da Cidade de Porto Alegre, por um proprio nacional.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º Fica o Governo autorizado a permutar o terreno pertencente a Camara Municipal da Cidade de Porto Alegre, Provincia do Rio Grande do Sul, em que existem obras e estabelecimentos de Marinha, pelo proprio nacional, ora arrendado a mesma Camara, e occupado pelo matadouro publico.
Art. 2º O Governo fará incorporar o primeiro dos ditos terrenos aos proprios nacionaes, a que fica pertencendo, pondo o segundo á disposição da referida Camara Municipal.
Art. 3º Ficam sem effeito as Leis e disposições em contrario.
O Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em onze de Junho de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Alfredo Corrêa de Oliveira.
Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.
Transitou em 14 de Junho de 1873. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 16 de Junho de 1873. - José Vicente Jorge.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 201 Vol. 1 pt I (Publicação Original)