Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.287, DE 11 DE JUNHO DE 1873 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 2.287, DE 11 DE JUNHO DE 1873

Approva as pensões concedidas a D. Izabel Helena Velloso de Oliveira França e a outros.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º Ficam approvadas as seguintes pensões, concedidas por Decretos de 9 de Outubro de 1872, a saber: de 1:200$ annuaes, a D. lzabel Helena Velloso de Oliveira França, a de 600$ annuaes a D. Gabriella Ferreira França, viuva a filha do Conselheiro Ernesto Ferreira França, em attenção aos relevantes serviços por elle prestados ao Estado; de 1:000$ annuaes a D. Irinéa Benicia Ayres do Nascimento, viuva do Desembargador Miguel Joaquim Ayres do Nascimento, em attenção aos relevantes serviços prestados ao Estado por seu marido; de 84$ mensaes a D. Maria Euphrasia dos Santos Cordeiro, viuva do Cirurgião-mór de Brigada de commissão Dr. Roque Antonio Cordeiro, fallecido em consequencia de molestias adquiridas em campanha; de 60$ mensaes a D. Luiza Candida Soares da Meirelles, filha do Cirurgiao-mór da Armada Dr. Joaquim Candido Soares de Meirelles; de 50$ mensaes, sem prejuizo do montepio que lhe competir, a D. Marianna Henriqueta Bricio de Souza, viuva do Capitão de Mar e Guerra Conselheiro José de Souza Corrêa; de 50$ mensaes ao Dr. José Lino Pereira Junior, 1º Cirurgião contractado do Exercito, o qual, em consequencia de ferimentos recebidos em combate, ficou impossibitado de procurar os meios de subsistencia; e de 21$ mensaes, sem prejuizo do meio soldo que lhe competir, ao menor Ponciano Francisco Pereira, filho legitimo do Tenente do 4º Batalhão de Infantaria José Francisco Pereira, fallecido em consequencia de molestia adquirida em campanha.

    Art. 2º Estas pensões deverão ser pagas da data dos citados Decretos.

    Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em onze de Junho de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

    Transitou em 14 de Junho de 1873. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 16 de Junho de 1873. - José Vicente Jorge.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 198 Vol. 1 pt I (Publicação Original)