Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.286, DE 11 DE JUNHO DE 1873 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.286, DE 11 DE JUNHO DE 1873

Approva a pensão concedida a D. Josephina Rodrigues de Carvalho.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' approvada a pensão de 42$000 mensaes, equivalente ao soldo da patente de Tenente, e concedida por Decreto de 27 de Novembro de 1872 a D. Josephina Rodrigues de Carvalho, viuva do Tenente de Voluntarios da Patria, Simplicio Rodrigues de Carvalho, fallecido em consequencia de molestia adquirida em campanha.

    Art. 2º Esta pensão será paga da data do citado Decreto.

    Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em onze de Junho de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira.

    Chancellaria-mór da Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

    Transitou em 14 de Junho de 1873. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 16 de Junho de 1873. - José Vicente Jorge.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 197 Vol. 1 pt I (Publicação Original)