Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.285, DE 11 DE JUNHO DE 1873 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.285, DE 11 DE JUNHO DE 1873

Approva as pensões concedidas ao Anspeçada do 13º Corpo provisorio de Cavallaria da Guarda Nacional da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, Hilario de Medeiros Junior e a outros.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º São approvadas as seguintes pensões diarias, concedidas por Decretos de 26 de Junho de 1872; a saber: de 500 réis ao Anspeçada do 13º Corpo provisorio de Cavallaria da Guarda Nacional da Provincia do Rio Grande do Sul, Hilario de Medeiros Junior; de ,400 réis aos soldados do 39º Corpo de Voluntarios da Patria, José dos Santos Maria, do 2º Batalhão de Infantaria, Antonio Bezerra; do 10º, Serafim José Pauline; e do 7º Corpo provisorio de Cavallaria da Provincia do Rio Grande do Sul, Manoel Florencio de Mello; os quaes, em consequencia de ferimentos recebidos em combate, acham-se impossibilitados de procurar meios de subsistencia.

    Art. 2º Estas pensões serão pagas da data dos citados Decretos.

    Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em onze de Junho de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

    Transitou em 14 de Junho de 1873. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 16 de Junho de 1873. - José Vicente Jorge.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 196 Vol. 1 pt I (Publicação Original)