Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.284, DE 11 DE JUNHO DE 1873 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.284, DE 11 DE JUNHO DE 1873

Approva a pensão concedida a D. Izabel Noya da Conceição Barbosa.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' approvada a pensão de 60$000 mensaes, equivalente ao soldo da patente de Capitão, e concedida por Decreto de 28 de Janeiro de 1873, a D. Izabel Noya da Conceição Barbosa, viuva do Capitão de Voluntarios da Patria José Cornelio Barbosa, fallecido em consequencia de ferimento recebido em combate.

    Art. 2º Esta pensão será paga da data do citado Decreto.

    Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executor. Palacio do Rio de Janeiro em onze de Junho de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira.

    Chancellaria-Mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

    Transitou em 14 de Junho de 1873. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 16 de Junho de 1873. - José Vicente Jorge.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1873, Página 195 Vol. 1 pt I (Publicação Original)