Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.283, DE 11 DE JUNHO DE 1873 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.283, DE 11 DE JUNHO DE 1873

Approva as pensões concedidas á Viscondessa de Iatúna e suas duas filhas.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º São approvadas as seguintes pensões annuaes, concedidas por Decretos de 11 de Setembro de 1872; a saber: de 1:200$000 a Viscondessa de Itaúna; viuva do Senador do Imperio, Visconde de Itauna; e de 600$000 a cada uma de suas filhas, D. Thereza Gertrudes Borges Monteiro e D. Maria Albelina Borges de Moraes.

    Art. 2º Estas pensões serão pagas da data dos respectivos Decretos.

    Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em onze de Junho de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da lndependencia a do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira.

    Chancellaria-Mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

    Transitou em 14 de Junho de 1873. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 16 de Junho de 1873.- José Vicente Jorge.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 194 Vol. 1 pt I (Publicação Original)