Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.282, DE 11 DE JUNHO DE 1873 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.282, DE 11 DE JUNHO DE 1873

Declara que a pensão concedida a D. Bonifacia Antonia de Miranda deve ser repartidamente entre ella e sua filha D. Maria Eulalia de Miranda.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º A pensão de 60$000 mensaes, que por Decreto de 30 de Maio de 1868, approvado pelo de nº 1637 de 21 de Julho de 1869, se concedeu a D. Bonifacia Antonia de Miranda, mãi do Capitão do Corpo de Policia da Provincia de Pernambuco, Manoel Germano de Miranda, fallecido na guerra do Paraguay, deve ser repartida entre ella e, sua filha D. Maria Eulalia de Miranda, na conformidade do Decreto de 22 de Novembro de 1871.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em onze de Junho de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira.

    Chancellariá-Mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

    Transitou em 14 de Junho de 1873. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 16 de Junho de 1873. - José Vicente Jorge.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 193 Vol. 1 pt I (Publicação Original)