Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.281, DE 4 DE JUNHO DE 1873 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.281, DE 4 DE JUNHO DE 1873

Autoriza o Governo para mandar admittir á matricula do 6° anno de qualquer das Faculdades de Medicina do Imperio o estudante José Maria Velho da Silva Junior.

    Hei por bem Sancccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' autorizado o Governo para mandar admittir á matricula do 6º anno de qualquer das Faculdades de Medicina do Imperio o estudante José Maria Velho da Silva Junior, que prestará o respectivo exame depois de approvado nas materias do 5º anno.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    João Alfredo Corréa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quatro de Junho de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira.

    Chancellaria-Mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

    Transitou em 13 de Junho de 1873. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 16 de Junho de 1873. - José Vicente Jorge.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 192 Vol. 1 pt I (Publicação Original)