Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.280, DE 4 DE JUNHO DE 1873 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.280, DE 4 DE JUNHO DE 1873

Autoriza o Governo a conceder ao Bacharel José Rodrigues do Passo Junior, Juiz Municipal e de Orphãos de termo de Flôres, da Provincia de Pernambuco, um anno de licença, com ordenado, para tratar de sua saude onde lhe convier.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' autorizado o Governo a conceder ao Bacharel José Rodrigues do Passo Junior, Juiz Municipal e de Orphãos do termo de Flôres, da Provincia de Pernambuco, um anno de licença, com ordenado, para tratar de sua saude onde lhe convier.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quatro de Junho de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Antonio Duarte de Azevedo


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 192 Vol. 1 pt I (Publicação Original)