Legislação Informatizada - Decreto nº 2.280, de 16 de Outubro de 1858 - Publicação Original

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Decreto nº 2.280, de 16 de Outubro de 1858

Eleva á Cathegoria de Secção de Batalhão a Companhia, e Secção de Companhia, da reserva, creadas no Município de Lorena na Provincia de S. Paulo.

     Attendendo á Proposta do Presidente da Provincia de S. Paulo; Hei por bem Decretar o seguinte:

     Art. Unico. Fica elevada á Cathegoria de Secção de Batalhão, de duas Companhias, com a designação de quarta do serviço da reserva, a Companhia e Secção de Companhia avulsas creadas no Municipio de Lorena na Provincia de S. Paulo, e dcrogado nesta parte o Decreto numero mil tresentos e cincoenta de vinte este de Março de mil oitocentos cincoenta e quatro.

     Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezeseis de Outubro de mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo setimo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1858


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1858, Página 507 Vol. 1 pt II (Publicação Original)