Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.279, DE 4 DE JUNHO DE 1873 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.279, DE 4 DE JUNHO DE 1873

Autoriza o Governo a conceder um anno de licença, com ordenado, ao Desembargador da Relação da Côrte Viriato Bandeira Duarte.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' autorizado o Governe para conceder um anno de licença, com ordenado, ao Desembargador da Relação da Côrte Viriato Bandeira Duarte, a fim de tratar de sua saude dentro ou fóra do Imperio.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quatro de Junho de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Antonio Duarte de Azevedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 191 Vol. 1 pt I (Publicação Original)