Legislação Informatizada - Decreto nº 2.277, de 13 de Outubro de 1858 - Publicação Original

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Decreto nº 2.277, de 13 de Outubro de 1858

Concede a Miers Irmãos e Maylor privilegio por vinte annos para construcção e uso de diques fluctuantes, denominados Hydrostaticos.

     Attendendo ao que Me requerêrão Miers Irmãos e Maylor, e de conformidade com a Minha immediata Resolução de 6 do corrente mez, tomada sobre parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho d'Estado, exarado em Consulta de 19 de Setembro ultimo: Hei por bem Conceder-lhes privilegio por vinte annos para construcção e uso de diques fluctuantes, denominados «Hydrostaticos», feitos por hum systema de sua invenção, conforme os desenhos e descripção que apresentão, e ficão archivados, do qual se lhes passará a competente Carta nos termos da Lei de 28 de Agosto de 1830.

     O Marquez de Olinda, Conselheiro d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trese de Outubro de mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo setimo da lndependencia e do lmperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Marquez de Olinda.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1858


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1858, Página 504 Vol. 1 pt II (Publicação Original)