Legislação Informatizada - Decreto nº 2.276, de 13 de Outubro de 1858 - Publicação Original
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Decreto nº 2.276, de 13 de Outubro de 1858
Concede á Francisco Arnaud Durandet privilegio por dez annos para o fabrico da machina de sua invenção, destinada a descascar, limpar, e brunir o café.
Attendendo ao que Me requereo Francisco Arnaud Durandet; e de conformidade com a Minha immediata Resolução de seis do corrente mez, tomada sobre parecer da Secção dos Negocios do imperio do Conselho d'Estado, exarado em Consulta de 20 de Setembro ultimo: Hei por bem Conceder-lhe privilegio por dez annos para o fabrico da machina de sua invenção, destinada a descascar, limpar, e brunir o café, conforme os desenhos e descripção que apresentou, e ficão archivados, do qual se lhe passará a competente Carta nos termos da Lei de 28 de Agosto de 1830.
O Marquez de Olinda, Conselheiro d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trese de Outubro de mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo setimo da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Marquez de Olinda.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1858, Página 504 Vol. 1 pt II (Publicação Original)