Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.272, DE 31 DE MAIO DE 1873 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.272, DE 31 DE MAIO DE 1873

Autoriza o Governo a conceder um anno de licença, com o respectivo ordenado, ao Juiz de Direito Provedor de Capellas e Residuos da comarca do Recife, na Provincia de Pernambuco, Dr. Manoel Clementino Carneiro da Cunha.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' autorizado o Governo para conceder ao Juiz de Direito Provedor de Capellas e Residuos da comarca do Recife, da Provincia de Pernambuco, Dr. Manoel Clementino Carneiro da Cunha, um anno de licença com o respectivo ordenado, para tratar de sua saude na Europa.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta e um de Maio de mil de oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Antonio Duarte de Azevedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 186 Vol. 1 pt I (Publicação Original)