Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.270, DE 31 DE MAIO DE 1873 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.270, DE 31 DE MAIO DE 1873
Autoriza a concessão de licença, com ordenado, ao Chefe de Secção da Alfandega de Pernambuco Luiz de Carvalho Paes de Andrade.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º E' autorizado o Governo para conceder ao Chefe da 3ª Secção da Alfandega de Pernambuco, Luiz de Carvalho Paes de Andrade, um anno de licença com o respectivo ordenado, para continuar na Europa, onde já se acha, no tratamento de sua saude.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Visconde do Rio Branco, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta e um de Maio de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Visconde do Rio Branco.
Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.
Transitou em 4 de Junho de 1873 - André Augusto de Padua Fleury.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda em 6 de Junho de 1873. - José Severiano da Rocha.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 185 Vol. 1 pt I (Publicação Original)