Legislação Informatizada - Decreto nº 227, de 2 de Maio de 1891 - Publicação Original

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Decreto nº 227, de 2 de Maio de 1891

Crêa um commando superior de Guardas Nacionaes na comarca de Gamelleira, no Estado de Pernambuco.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 146 de 18 do mez findo,

Decreta:

     Art. 1º E' creado na comarca de Gamelleira, do Estado de Pernambuco, um commando superior de Guardas Nacionaes que se comporá de tres batalhões de infantaria do serviço activo com quatro companhias cada um e as designações de 59º, 60º e 61º, e de dous batalhões do serviço de reserva, tambem com quatro companhias cada um e as designações de 36º e 37º.

     Art. 2º Os referidos corpos serão organizados nas freguezias de que se compõe a mesma comarca.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

     O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 2 de maio de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Barão de Lucena.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 430 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)