Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.268, DE 31 DE MAIO DE 1873 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 2.268, DE 31 DE MAIO DE 1873
Autoriza a concessão de licença com ordenado ao Chefe de Secção da Thesouraria do Maranhão Luiz Carlos Pereira de Castro.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º E' autorizado o Governo para conceder ao Chefe de Secção da Thesouraria de Fazenda do Maranhão, Luiz Carlos Pereira de Castro, um anno de licença com o respectivo ordenado, para tratar de sua saude onde lhe convier.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Visconde do Rio Branco, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta e um de Maio de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Visconde do Rio Branco.
Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.
Transitou em 4 de Junho de 1873. - André Augusto de Padua Fleury.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda em 6 de Junho de 1873. - José Severiano da Rocha.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 183 Vol. 1 pt I (Publicação Original)