Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.268, DE 31 DE MAIO DE 1873 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.268, DE 31 DE MAIO DE 1873

Autoriza a concessão de licença com ordenado ao Chefe de Secção da Thesouraria do Maranhão Luiz Carlos Pereira de Castro.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' autorizado o Governo para conceder ao Chefe de Secção da Thesouraria de Fazenda do Maranhão, Luiz Carlos Pereira de Castro, um anno de licença com o respectivo ordenado, para tratar de sua saude onde lhe convier.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Visconde do Rio Branco, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta e um de Maio de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Visconde do Rio Branco.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

    Transitou em 4 de Junho de 1873. - André Augusto de Padua Fleury.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda em 6 de Junho de 1873. - José Severiano da Rocha.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 183 Vol. 1 pt I (Publicação Original)