Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.267, DE 24 DE MAIO DE 1873 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.267, DE 24 DE MAIO DE 1873

Autoriza o Governo para mandar admittir a exame das materias do 4º anno da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro o estudante Felippe Basilio Cardoso Pires.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' autorizado o Governo para mandar admittir a exame das materias do 4º anno da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro o estudante Felippe Basilio Cardoso Pires, depois que elle mostrar-se habilitado em exame das materias do 3º anno.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e quatro de Maio de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

    Transitou em 31 de Maio de 1873. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 2 de Junho de 1873. - José Vicente Jorge.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 182 Vol. 1 pt I (Publicação Original)