Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.266, DE 24 DE MAIO DE 1873 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.266, DE 24 DE MAIO DE 1873
Autoriza o Governo para mandar admittir Joaquim Alves Pinto Guedes Junior á matricula do 1º anno medico da Faculdade do Rio de Janeiro e Henrique Graça a exame das materias do mesmo anno.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º E' autorizado o Governo para mandar admittir Joaquim Alves Pinto Guedes Junior á matricula do 1º anno medico da Faculdade do Rio de Janeiro, independentemente do exame de historia e geographia, que deverá prestar antes do acto das materias do mesmo anno.
Art. 2º E' igualmente autorizado o Governo para mandar admittir a exame das materias do 1º anno medico da mesma Faculdade o estudante Henrique Graça, prestando este previamente exames de geometria e algebra.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e quatro de Maio de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Alfredo Corrêa de Oliveira.
Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.
Transitou em 31 de Maio de 1873. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 2 de Junho de 1873. - José Vicente Jorge.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 181 Vol. 1 pt I (Publicação Original)