Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.265, DE 24 DE MAIO DE 1873 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.265, DE 24 DE MAIO DE 1873
Approva as pensões concedidas a D. Francisca Jacintha Cesar Loureiro, e outros.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º São approvadas as pensões concedidas por Decretos de 6 de Novembro de 1872: de 84$000 mensaes, equivalente ao soldo da patente de Major, a D. Francisca Jacintha Cesar Loureiro, viuva do Major de Voluntarios da Patria Bernardo Luiz Ferreira Cesar Loureiro; de 48$000 mensaes, ao Tenente Coronel reformado do Exercito Manoel José de Menezes, o qual, em consequencia de ferimento recebido em combate, ficou impossibilitado de procurar os meios de subsistencia.
Art. 2º Estas pensões serão pagas da data dos citados Decretos.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e quatro de Maio de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Alfredo Corrêa de Oliveira.
Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.
Transitou em 5 de Junho de 1873. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 6 de Junho de 1873. - José Vicente Jorge.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 180 Vol. 1 pt I (Publicação Original)