Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.264, DE 24 DE MAIO DE 1873 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.264, DE 24 DE MAIO DE 1873
Approva as pensões concedidas a D. Eliza Amalia da Silva Nery e outros.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º São approvadas as seguintes pensões, concedidas por Decretos de 22 de Maio de 1872: de 30$000 mensaes, sem prejuizo do meio soldo que lhe competir, a D. Eliza Amalia da Silva Nery, viuva do Capitão do Exercito e Major em commissão Joaquim Nery da Fonseca, fallecido em consequencia de molestia adquirida em campanha; de 21$000 mensaes, sem prejuizo do meio soldo que lhe competir, a Zeferina Gonçalves Leal de Figueiredo, viuva do Tenente do 13º batalhão de infantaria Liberato Rodrigues de Figueiredo, fallecido em consequencia de ferimentos recebidos em combate; de 18$000, sem prejuizo do meio soldo que lhe competir, a D. Camilla Maria dos Santos Assis, viuva do Alferes do Exercito Francisco Maria de Assis, fallecido em consequencia de ferimentos recebidos em combate; de 18$ mensaes a Joanna da Costa Pereira, mãi do 2º Sargento de Voluntarios da Patria Francisco Pereira das Chagas, fallecido em consequencia de ferimentos recebidos em combate; e de 400 rs. diarios ao soldado reformado do 26º corpo de Voluntarios da Patria Cosme Sobreiro Granja, o qual, em consequencia de ferimentos recebidos em combate, carece de meios sufficientes de subsistencia.
Art. 2º Estas pensões serão pagas da data dos citados Decretos.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e quatro de Maio de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Alfredo Corrêa de Oliveira.
Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.
Transitou em 5 de Junho de 1873. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 6 de Junho de 1873. - José Vicente Jorge.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 179 Vol. 1 pt I (Publicação Original)