Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.263, DE 24 DE MAIO DE 1873 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.263, DE 24 DE MAIO DE 1873

Approva a pensão concedida á ex-praça do Corpo de Imperiaes Marinheiros Antonio José Cardoso, e rectifica o nome de outro concessionario.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' approvada a pensão de 12$000 mensaes, concedida por Decreto de 20 de Novembro de 1872 á ex-praça do corpo de imperiaes marinheiros Antonio José Cardoso, que, achando-se em serviço, perdeu a vista. Esta pensão será paga da data do mesmo Decreto.

    Art. 2º A pensão de 400 réis diarios, concedida por Decreto de 27 de Setembro de 1871 a Mauricio Luiz Francisco Ferreira de Oliveira, deve entender-se conferida ao soldado reformado Mauricio Luiz Fernandes Ferreira de Oliveira, como se declara no Decreto de 20 de Novembro de 1872. Esta pensão deverá ser paga da data do primeiro Decreto da concessão.

    Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e quatro de Maio de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

    Transitou em 5 de Junho de 1873. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 6 de Junho de 1873. - José Vicente Jorge.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 178 Vol. 1 pt I (Publicação Original)