Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.262, DE 24 DE MAIO DE 1873 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.262, DE 24 DE MAIO DE 1873

Autoriza o Governo a mandar admittir a matricula do 1º anno da Escola Central o alumno ouvinte João Pinto de Figueiredo Mendes Antas Junior.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' autorizado o Governo para mandar admittir á matricula do 1º anno da Escola Central o alumno ouvinte João Pinto de Figueiredo Mendes Antas Junior, independentemente do exame de geographia, que deverá prestar antes do acto do mesmo anno.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Conselheiro João José de Oliveira Junqueira, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e quatro de Maio de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João José de Oliveira Junqueira.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

    Transitou em 28 de Maio de 1873. - André Augusto de Padua Fleury.

    Publicado nesta Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra em 31 de Maio de 1873. - Dr. José Maria Lopes da Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 177 Vol. 1 pt I (Publicação Original)