Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.259, DE 17 DE MAIO DE 1873 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.259, DE 17 DE MAIO DE 1873

Autoriza o Governo a mandar admittir a exame das meterias da 2ª cadeira do 5º anno da Escola Central os Capitães da arma de artilharia Diogo Ferreira de Almeida, Francisco Raymundo Ewerton Quadros e Saturnino Ribeiro da Costa Junior.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' autorizado o Governo para mandar admittir a exame das materias da 2ª cadeira do 5º anno da Escola Central o Capitão do 4º batalhão de artilharia do Exercito Diogo Ferreira de Almeida e os Capitães da mesma arma, Francisco Raymundo Ewerton Quadros e Saturnino Ribeiro da Costa Junior.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Conselheiro João José de Oliveira Junqueira, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezasete de Maio de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João José de Oliveira Junqueira.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

    Transitou em 26 de Maio de 1873. - André Augusto de Padua Fleury.

    Publicado nesta Secretaria de Estado dos Negados da Guerra em 28 de Maio de 1873. - Dr. José Maria Lopes da Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 173 Vol. 1 pt I (Publicação Original)