Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.258, DE 17 DE MAIO DE 1873 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.258, DE 17 DE MAIO DE 1873

Autoriza o Governo para mandar matricular em qualquer das escolas superiores do Imperio, Joaquim Borges Carneiro.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' autorizado o Governo para mandar matricular em qualquer das escolas superiores do Imperio Joaquim Borges Carneiro, considerando-se válidos os exames de francez, arithmetica, geometria, geographia, historia, rhetorica e poetica, e philosophia, que fez durante os annos de 1865 a 1868 na Faculdade de Direito do Recife, e o de lingua nacional, prestado, em 1872, na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezasete de Maio de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

    Transitou em 21 de Maio de 1873. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 23 de Maio de 1873. - José Vicente Jorge.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 172 Vol. 1 pt I (Publicação Original)