Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 2.257, de 25 de Setembro de 1858
EMENTA: Approva os Estatutos da Companhia Metallurgica do ;Assuruá da Provincia da Bahia, organisada segundo o art. 6.º das condições annexas ao Decreto n.º 2.238 de 28 de Agosto ultimo.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1858, Página 469 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Vide Norma(s):
Indexação
EMPRESA DE MINERAÇÃO - Bahia - Estatuto - Aprovação