Legislação Informatizada - Decreto nº 2.253, de 25 de Setembro de 1858 - Publicação Original

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Decreto nº 2.253, de 25 de Setembro de 1858

Concede a Henrique Antonio Strauss, residente na Provincia do Pará, privilegio por 12 annos para preparar a gomma elastica em estado solido.

     Attendendo ao que Me requereo Henrique Antonio Strauss, residente na Provincia do Pará, e de conformidade com a Minha immediata Resolução de 24 de Dezembro de 1856, tomada sobre parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho d'Estado, exarado em consulta de 14 de Junho de 1854: Hei por bem Conceder-lhe privilegio por doze annos para por meio de hum processo de sua invenção preparar a gomma elastica, conservando-a em estado solido, segundo as discripções e amostras que apresenta.

     O Marquez de Olinda, Conselheiro d'Estado Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado, dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte cinco de Setembro de mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo setimo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Marquez de Olinda


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1858


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1858, Página 465 Vol. 1 pt II (Publicação Original)