Legislação Informatizada - Decreto nº 225, de 2 de Maio de 1891 - Publicação Original
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Decreto nº 225, de 2 de Maio de 1891
Crêa um commando superior de Guardas Nacionaes na comarca de Escada, no Estado de Pernambuco.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 146 de 18 do mez findo,
Decreta:
Art. 1º E' creado na comarca de Escada, do Estado de Pernambuco, um commando superior de Guardas Nacionaes que se comporá de um corpo de cavallaria com quatro esquadrões e a designação de 16º, de tres batalhões de infantaria do serviço activo com quatro companhias cada um e as designações de 53º, 54º e 55º, e de dous batalhões do serviço da reserva, tambem com quatro companhias cada um e as designações de 32º e 33º.
Art. 2º Esses corpos serão organizados nas freguezias de que se compõe a mesma comarca.
O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 2 de maio de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Barão de Lucena.
- Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 429 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)