Legislação Informatizada - Decreto nº 225, de 2 de Maio de 1891 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 225, de 2 de Maio de 1891

Crêa um commando superior de Guardas Nacionaes na comarca de Escada, no Estado de Pernambuco.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 146 de 18 do mez findo,

Decreta:

    Art. 1º E' creado na comarca de Escada, do Estado de Pernambuco, um commando superior de Guardas Nacionaes que se comporá de um corpo de cavallaria com quatro esquadrões e a designação de 16º, de tres batalhões de infantaria do serviço activo com quatro companhias cada um e as designações de 53º, 54º e 55º, e de dous batalhões do serviço da reserva, tambem com quatro companhias cada um e as designações de 32º e 33º.

    Art. 2º Esses corpos serão organizados nas freguezias de que se compõe a mesma comarca.

    O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 2 de maio de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Barão de Lucena.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 429 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)