Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.246, DE 17 DE MAIO DE 1873 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.246, DE 17 DE MAIO DE 1873

Autoriza o Governo para mandar admittir á matricula do 1° anno medico da Faculdade do Rio de Janeiro o estudante Pedro Bandeira de Gouvêa Junior.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' autorizados Governo para mandar admittir á matricula do 1º anno medico da Faculdade do Rio de Janeiro o estudante Pedro Bandeira de Gouvêa Junior, independentemente do exame de latim, que prestará antes do acto academico do referido anno.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezasete de Maio de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica, de Sua Magestade o Imperador.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

    Transitou em 21 de Maio de 1873. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 23 de Maio de 1873. - José Vicente Jorge.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 160 Vol. 1 pt I (Publicação Original)