Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.245, DE 10 DE MAIO DE 1873 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.245, DE 10 DE MAIO DE 1873

Autoriza o Governo par a conceder ao parocho Manoel Cordeiro da Cruz tres annos de licença com o vencimento da congrua.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' autorizado o Governo para conceder ao parocho collado da freguezia de Nossa Senhora da Guia da villa de Patos, da Provincia da Parahyba do Norte, Padre Manoel Cordeiro da Cruz, tres annos de licença com o vencimento da respectiva congrua, para tratar de sua saude onde lhe convier, devendo porém deixar pessoa idonea que o substitua nos deveres parochiaes.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar Palacio o do Rio de Janeiro em dez de Maio de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

    Transitou em 20 de Maio de 1873. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 23 de Maio de 1873 . - José Vicente Jorge.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 159 Vol. 1 pt I (Publicação Original)